PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ – ESTADO DO TOCANTINS/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANÃ, através da Comissão e avaliação de bens, de acordo com a Lei Federal Nº 14.133/21, e da Portaria Nº 0039/2024, que nomeia a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar o leilão, através do Site da empresa RAPIDAO VENDE com endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br sendo a reponsabilidade técnica e a condução do leiloeiro público oficial, CLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, capaz, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2023.08.0051, do tipo maior lance, para a venda de bens móveis de propriedade do Município de PARANÃ – TO, adiante descritos no anexo I integrante deste edital, mediante as seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. A presente Licitação na modalidade de Leilão Público por maior lance tem por objeto leiloar os bens inservíveis moveis e veículos da administração pública de PARANÃ/TO, relacionados no ANEXO I do presente Edital, no estado de conservação em que encontram.
2. DATA, HORÁRIO, LOCAL E MODALIDADE DO LEILÃO
2.1. DATAS e HORÁRIO: O Leilão Público deverá acontecer no prazo mínimo de 15 dias, a partir da data da publicação do presente Edital, conforme a Resolução do Contran nº 623 de 06/09/2016, no seu artigo 20. Os lances iniciarão a partir da data de abertura de visitação, conforme item 3.1 deste Edital.
2.2.DA MODALIDADE: PRESENCIAL E ONLINE com transmissão das arrematações em tempo real. Os lances serão recebidos de forma presencial e online, para ampliar a competitividade e a abrangência da concorrência do respectivo leilão, exclusivamente no endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br
2.3. O leilão ocorrerá no dia 28 maio de 2024, a partir das 09 horas, em 02 (duas) Salas de LEILÃO da seguinte forma: A 1ª (primeira) Sala será exclusiva para os Veículos declarados como SUCATAS e uma 2ª (segunda) Sala para os Veículos declarados como em CIRCULAÇÃO e demais lotes de bens inservíveis a administração pública.
2.4.O leilão será iniciado na 1ª (primeira) Sala e após seu término, dar-se-á o início ao leilão da 2ª (segunda) Sala, sendo que ambas as Salas serão apregoadas de forma ONLINE e PRESENCIAL e em tempo real no dia 28/05/2024.
2.5. Na modalidade presencial o leilão ocorrerá no seguinte endereço: Rua São Bento, S/Nº - GARAGEM da Prefeitura Municipal de PARANÃ – Centro – Paranã/TO. Os lances na modalidade ONLINE, serão efetuados concomitantemente com os lances presencias exclusivamente através do endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br .
3. EXPOSIÇÃO DOS BENS
3.1. Os itens objetos deste Leilão, estarão expostos à visitação, a partir do dia 09/05/2024 a 17/05/2024, das 8h às 17h, (Excluindo-se feriados e finais de semana do período divulgado) nos seguintes endereços: Pátio da Secretária Municipal situado à Rua São Bento, S/Nº - GARAGEM da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ e no Pátio do HOSPITAL MENINO JESUS DE PRAGA, Localizado à Av. L quadra 107 lote 05 e 06 centro – Paranã/TO.
3.2.O portal eletrônico www.rapidaovende.com.br divulgará as informações dos itens além de imagens dos lotes ofertados, neste leilão.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar, o interessado deverá se cadastrar, antecipadamente, no site: www.rapidaovende.com.br encaminhando (via online) os documentos indicados nos itens 4.6 deste Edital, os quais serão analisados no prazo de até 24 horas, antecedentes ao leilão.
4.2. O cadastramento é gratuito e é requisito indispensável para a participação no Leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do respectivo cadastro.
4.3. Somente após a análise da referida documentação e sua aprovação pela respectiva comissão do (a) leiloeiro (a) oficial, será efetivada o cadastro do interessado, ficando habilitado a ofertar lances presencial e online/internet.
4.4. A confirmação do cadastro será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo respectivo interessado, cabendo a este checar o recebimento de e-mails, observando constantemente se não se encontram nas abas lixeira ou Spam na sua caixa de e-mails.
4.5. É de exclusiva responsabilidade dos interessados na modalidade online certificarem-se de que seu cadastro está apto com no mínimo 24 horas de antecedência do término do prazo de oferta estipulado.
4.6. Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza, desde que no ato do cadastro apresentem, em anexo, obrigatoriamente os seguintes documentos no site do (a) Leiloeiro (a) oficial, sendo que o prazo para cadastramento de participantes interessados encerra-se 24 horas antes da data de encerramento do Leilão, prevista no item 2.3.
4.6.1. Pessoa Física: RG, CPF ou CNH e Comprovante de Residência;
4.6.2. Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNPJ, RG, CPF do responsável legal; procuração específica quando for diverso do proprietário legal, assinada e reconhecida em cartório para tais fins.
4.6.2.1.Para a aquisição de veículos classificados como SUCATA, só poderão participar pessoas jurídicas, com inscrição ativa no CNPJ, fazendo-se identificar através de Contrato Social, que comprove o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE com a atividade específica do ramo comercial de peças usadas, na forma da Resolução Contran 623/2016, art. 16, §3º e conforme especificação da lei federal 12.977 de 20 de maio de 2014 (Regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres).
4.6.2.2.Não será permitida a participação de pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta das esferas federal, estadual, municipal e distrital.
4.6.2.3.Não poderão participar deste Leilão, menores de idade e servidores do Município de Paranã/TO.
5. DOS LANCES
5.1. Os lances deverão ser ofertados por pessoas devidamente cadastradas e aprovadas no endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br , sendo o lance inicial a partir do preço mínimo de avaliação, estabelecido no Anexo I deste Edital. Será considerado vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance por lote.
5.2. Os lotes estarão abertos para lances a partir da data de visitação dos referidos que se encontra descrita no item 3.1
5.3. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do arrematante, usuário/interessado ou proponente, sendo o mesmo, responsável pelo uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. O login e Senha são pessoais e intransferíveis.
5.4. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos no item 2 e seus subitens, relacionados neste edital.
5.5.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo de valor informado no site para cada lote.
5.6.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, como, por exemplo, problemas na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software etc. Destarte, o interessado assume os riscos emanados de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
5.7.A comissão do (a) Leiloeiro (a) oficial, sua equipe e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ não possuem responsabilidades sobre a queda do sistema, conexões, interrupções ou outro meio adverso que traga prejuízo aos respectivos interessados cadastrados, sendo os mesmos, responsáveis pelos equipamentos utilizados para ofertar os respectivos lances.
6. DA ARREMATAÇÃO
6.1. A Comissão de Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, poderá cancelar a venda de um lote, de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente, surgindo a necessidade ou ocorrer algum impedimento judicial ou extrajudicial.
6.2.. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, através de sua Comissão de Leilão, reserva-se o direito de retirar lotes que vierem a ser considerados como inalienáveis, agrupar, desagrupar e corrigir dados de lotes, tudo de acordo com o interesse público, visando facilitar a venda destes bens.
6.3.Na hipótese de haver lote remanescente, ao fim do certame, pela falta de oferta de lance ou inobservância do arrematante sobre o disposto neste Edital, poderá o lote voltar a ser imediatamente leiloado em segunda chamada no mesmo evento, respeitadas as condições previstas neste Edital, sob a anuência da Comissão de Leilão, sem prejuízo das sanções que preceitua o art. 335 do Código Penal relativas aquele que impedir, perturbar ou fraudar a licitação pública.
6.4. Em caso de Veículo, o documento em nome do arrematante, conforme descrição da Resolução do Contran n° 809 de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do Comprovante de transferência de propriedade em meio digital, referente aos veículos em CIRCULAÇÃO, em conjunto com as Resoluções do Contran nº 817 de 24 de março de 2021 e Resolução nº 999 de 26 de setembro de 2023, ambas em vigor, será entregue pelo despachante credenciado pelo (a) Leiloeiro (a) oficial, cadastrado para regularização dos respectivos bens.
6.5. Eles serão entregues no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Nota de Leilão, ficando a cargo desta atribuição, a Comissão do (a) Leiloeiro (a) oficial, juntamente com seu despachante credenciado, não sendo possível a regularização dos bens arrematados por meios diversos destes estipulados em edital.
6.6. A Comissão do (a) Leiloeiro (a) Oficial é responsável pelos procedimentos preparatórios como: A numeração dos bens; Cópia do edital do leilão; Nota de Leilão; Ficha de alteração cadastral; (em caso de Veículos) - Declaração de baixa de veículo; Recorte e/ou inutilização do chassi do veículo bem como a conferência do prontuário de cada veículo junto ao órgão executivo de trânsito e todas as outras providências necessárias que antecedem a realização deste leilão, estabelecendo procedimentos para liberação de veículos e as Normas Pertinentes. Disciplina ainda os procedimentos e ações para execução de Leilão no Pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, sobre a responsabilidade do município.
6.7. Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ responsável pelo acompanhamento, avaliação; Planilha de débito; Cópia do diário oficial com o aviso de Leilão; fiscalização, Emissão de ofícios as entidades como Detran e outras que se fizerem necessárias o comunicado do leilão e baixas, liquidações de débitos oriundos e relativos a multas no Detran, orientação e outros procedimentos necessários junto à Comissão do (a) Leiloeiro (a) oficial para a concretização do presente edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1.Declarado vencedor, o arrematante deverá efetuar na data do leilão o pagamento da integralidade do valor do lance, acrescido da taxa de comissão do Leiloeiro e demais custas previstas neste Edital, através de transferência bancária, depósito bancário ou Pix. Em se tratando de arrematação online, o pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento de e-mail de confirmação da arrematação, que será enviado após a homologação dos lances, e trará todas as informações necessárias, inclusive os dados bancários das contas abertas para esse propósito específico.
7.2.O pagamento do valor da arrematação será efetuado pelo arrematante, obedecendo as condições estabelecidas neste Edital, diretamente em conta específica aberta para o (a) Leilão (a) público oficial, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, a qual ficará responsável pelos recebimentos, pagamento dos débitos incidentes sobre os veículos, repasses e prestação de contas do leilão, na forma estabelecida em Contrato.
7.3. Poderá ser anulada a arrematação, pela Comissão de Leilão, nos casos de inexistência de pagamento ou parte dele, que o pagamento for devolvido por quaisquer motivos ou que apresente indícios de adulteração. Arrematante desistente por equívoco constatado pela Comissão de Leilão, resguardando-se o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ na imputação de sanções ao arrematante inadimplente. Se este for o caso, através de ação desenvolvida pelo (a) Leiloeiro (a) oficial.
7.4. Em caso de não pagamento da arrematação ou desistência da mesma, o (a) Leiloeiro (a) está autorizado a cancelar a arrematação e declarar a inadimplência do arrematante devedor na forma da Lei, independentemente de sua comunicação, ficando desde já ciente de que o (a) Leiloeiro (a) oficial emitirá a certidão de fé pública, configurando título executivo extrajudicial, nos valores correspondentes à multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance final dado e devidamente homologado, mais a comissão do Leiloeiro Oficial, a qual instruirá a execução juntamente com o presente Edital e o comprovante de participação no certame.
7.5. Será cobrado o valor fixo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de cada veículo (CARRO, MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR, CAMINHONETE, TRAILER, REBOQUE – CARRETINHA OU SIMILAR, CAMINHÃO, ÔNIBUS, UTILITÁRIO OU SIMILAR) que esteja em ESTADO DE SUCATA, sobre o valor do lance vencedor referente as taxas do Detran – TO, relativo ao Procedimento de baixa.
7.6. O arrematante pagará ainda, SOMENTE DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO o valor fixo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) de cada veículo ou (CARRO, MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR, CAMINHONETE, TRAILER, REBOQUE – CARRETINHA OU SIMILAR, CAMINHÃO, ÔNIBUS, UTILITÁRIO OU SIMILAR), sobre o valor do lance vencedor, referentes a taxas do Detran – TO, relativo à transferência de propriedade, mudança de categoria, vistoria, transferência de município e nada consta, assim como previstas no item 14 do Anexo IV da Lei n° 1.287/01 – Código Tributário Estadual.
7.7. As custas relativas ao referido serviço de despachante, serão de inteira responsabilidade do (a) Leiloeiro (a) oficial, responsável pela realização do certame, não havendo incidência de outros valores para obter da regularização dos veículos em CIRCULAÇÃO, assim como descritos, neste edital.
7.8. O arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do referido veículo no Detran do respectivo estado de origem (UF), para obter a certidão de baixa, que ficará a cargo do (a) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão.
7.9. Os bens Arrematados pertencentes e registrados no Estado do Tocantins, serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dentre eles penhoras, impostos, multas e indisponibilidades até a data da sua Arrematação, sendo que as despesas com confecção de placas e vistoria correm por conta do Arrematante.
7.10. É devida à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, em nome do (a) Leiloeiro (a) oficial, assim definidos em legislação.
7.11. As infrações/multas que foram geradas em outras UF’s (outros estados) da federação, quando houver, referente aos veículos que estejam descritos nos itens 7.5 e 7.6, deste edital, relativo aos veículos que EXCLUSIVAMENTE estejam aptos a CIRCULAÇÃO, serão de responsabilidade dos arrematantes/interessados, sendo as mesmas descontadas/abatidas da avaliação inicial dos referidos bens que irão a leilão, não sendo possível reclamações posteriores sobre tal alegação.
7.12. Será cobrada como reembolso a Comissão do Leiloeiro Oficial, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em função das despesas administrativas do evento, bem como despesas realizadas com catalogação, publicações, levantamento de débitos, notificações, elaborações de documentos dentre outros serviços, sendo as despesas custeadas pelo arrematante.
7.13. O recolhimento dos valores citado no item 7.5 e 7.6, deste edital, quando houver, ficará a cargo do (a) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão, para regularização dos veículos, perante ao despachante credenciado e o órgão executivo de trânsito, e será recolhido no momento em que o lance vencedor for atribuído ao arrematante/interessado, não sendo possível seu recolhimento em momento diverso.
8. DAS CONDIÇÕES PARA VENDA E ENTREGA DOS BENS
8.1. Os Itens e ou Lotes Leiloados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, o(a) Leiloeiro(a) Oficial(a) e sua Equipe de toda e qualquer responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos mesmos, pressupondo-se que tenham sido, no momento da visitação, previamente examinados pelos licitantes e que o oferecimento de lances por parte destes, indica o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, devendo os interessados fazer sua própria vistoria, pois não serão aceitas reclamações posteriores.
8.2. Os bens serão leiloados em lotes individualizados ou agrupados, conforme discriminado no ANEXO I, deste edital, podendo conter mais de 01 (um) item nos lotes.
8.3. Os lotes arrematados serão liberados perante agendamento, junto ao respectivo responsável pelo pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ e a comissão do (a) leiloeiro (a) oficial, onde encontram-se armazenados, a partir do 3º (terceiro) dia útil após o Leilão. A liberação somente ocorrerá com a comprovação dos pagamentos em sua total integralidade, em conformidade com Item 07 deste Edital, quando então será expedida a competente Nota de Leilão, finalizando-se o negócio.
8.4. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, o arrematante perde os valores por ele já recolhidos, sendo recebidos e pagos a título de arras, a Leiloeiro (a) oficial.
8.5. A não retirada dos veículos do pátio, pelo arrematante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do agendamento previsto no item 8.3, em consoante com Resolução do CONTRAN, nº 623/2016, no seu art. 39, que implicará a declaração tácita de abandono do bem, os quais farão parte do rol de lotes do próximo Leilão.
8.6. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de baixa no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores) não podem ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de peças e partes metálicas, só podendo ser arrematados por pessoas jurídicas, previamente cadastradas no CNAE, assim como descrito no item 4.6.2.1, deste edital.
8.6.1. Os veículos que se encontram nestas condições, não se transferem por tradição, não terão liberados os documentos de seu registro e não poderão ser regularizados junto aos órgãos competentes, conforme o art. 3° e 4°, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 12.977 de 20 de maio de 2014.
8.6.2. Em nenhuma hipótese será desrespeitada a legislação citada nos itens 4.6.2.1 e 8.6.1, deste Edital.
8.6.3. A comercialização dos veículos classificados EXCLUSIVAMENTE como SUCATAS, observados pelos respectivos arrematantes, deverão estar em consonância com o item 4.6.2.1, deste edital, sendo os mesmos, responsáveis legais e respondendo conforme preceitua o Código Penal Brasileiro.
8.7. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos arrematantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores, assim como já descrito no item 8.1, deste edital.
8.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CIRCULAÇÃO, só poderá ser efetuado após a baixa de todos os débitos pelos respectivos órgãos executivos de trânsito. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo e/ou conserto realizado.
8.9. Fica terminantemente vedado o tráfego dos veículos arrematados na condição de CIRCULAÇÃO, até a data do recebimento do CRV e CLA, conforme descrito no item 6.4 deste edital, ficando proibido o tráfego com logomarcas ou quaisquer outros tipos de caracterização, seja particular ou oficial, que esteja disposta no veículo.
8.10. Os arrematantes dos veículos descritos na Cláusula 7(sete), deste edital, considerados EXCLUSIVAMENTE como SUCATAS, deverão procurar a Agência de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, SEFAZ -TO, para emissão da nota fiscal, munidos da Nota de Leilão, Edital e documentos pessoais, na forma do art. 6º, da Lei Estadual nº 1.287/01 - CTE, combinado com o art. 2º, inciso CI do Decreto Estadual nº 2.912/06 - RICMS, no prazo de até 45 dias após o Leilão.
8.11. O (A) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão, utilizando-se da respectiva Nota de Leilão, registrará comunicado de venda em nome do arrematante no prontuário do veículo.
.12. É de plena responsabilidade do (a) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão, retirar todos os lacres e placas dos respectivos veículos leiloados como SUCATA, descritos nos itens 7.5 e devidamente identificados no ANEXO I deste edital, providenciar a inutilização permanente do número do chassi, monobloco e suas tarjetas. Tais itens, não serão entregues em nenhuma hipótese ao respectivos arrematantes.
8.13. O (A) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão, deverão providenciar a imediata destruição desse material, e emitir TERMO DE RESPONSABILIDADE, assinado, contendo o número dos lotes, placas e chassi, que deverá encaminhar para o órgão executivo de trânsito ou Detran de origem dos respectivos veículos, para que ocorra a respectiva BAIXA, dos mesmos, no sistema de forma a impossibilitar o tráfego destes.
8.14. O (A) Leiloeira (a) oficial declarará vencedor o maior valor pago a cada veículo ou lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.
8.15. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, utilização ou outras formas.
8.16. Não será permitida a entrada no pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, de pessoas que estejam portando capacetes, mochilas, luvas, sacolas ou similares, sendo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ e a comissão do (a) Leiloeiro (a) oficial, não se responsabilizam pela guarda desses objetos no período de visitação ou em outras ações presentes no pátio.
8.17. Os bens, após arremate ficarão sobre a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, responsável pelo acompanhamento e da sua entrega.
9. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
9.1. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar qualquer lote arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
9.2 O arrematante assume todos os encargos relativos à posse do veículo, seguro obrigatório, licenciamento e multas do exercício em curso e impostos, a partir da data que tenha a posse do respectivo veículo, devendo o mesmo, observar o item 8.9, deste edital.
9.3 É de plena responsabilidade do arrematante observar o item 8.9, deste edital. O (A) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão, assim como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, não se responsabilizam por multas, débitos, remoções, diárias e outras taxas advindas do referido veículo, após nota de arremate do Leilão, se o mesmo for recolhido a depósito por estar em circulação, sem observar os procedimentos elencados neste edital.
9.4 O arrematante responsabiliza-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada do lote ou seu respectivo translado.
9.5 Em se tratando de Veículos, as despesas com a nova Placa de identificação veicular (PIV), se necessário, ficarão por conta do arrematante, que deverá observar a forma correta, descrita na Resolução do Contran n° 969 de 24 de junho de 2022 – Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrado no território nacional.
9.6 Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
9.7 Caso o arrematante prefira que terceiros retirem o (s) lote (s) arrematado (s) no leilão, deverá providenciar junto ao cartório uma Procuração de Instrumento Público, que tenha poderes específicos para retirada do (s) lote (s) arrematado (s) no leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, com data não superior a 30 (trinta) dias, anteriores ao leilão, a mesma, citado acima, equivale para empresas que por ventura vierem a obter êxito na arrematação de lotes.
9.8 As taxas e tributos incidentes sobre os veículos, até a data do Leilão, sub-rogam-se conforme disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
9.9 Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, sendo transportados, removidos, embarcados ou movimentados como carga, cujas despesas são de responsabilidade total do arrematante.
10. DOS RECURSOS
10.1.Aos proponentes é assegurado o direito de petição, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, objetivando a defesa de seus interesses na Licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão manifestar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3.O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
10.4. A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada formalmente ao protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, no prazo de até 05 (cinco) dias, antes da reunião de abertura do processo licitatório/chamamento público.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1.O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (a) e ainda sujeito às penalidades administrativas definidas em Lei.
11.2.Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, assim como as sanções estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As Arrematações no presente Leilão são irrevogáveis, não sendo permitido aos arrematantes recusarem os bens adquiridos, bem como pleitear redução do valor de arrematação.
12.2. O aviso de leilão e o resumo do edital serão publicados no Diário Oficial do Município, no prazo 15 (quinze) dias antes da realização do certame, sobre a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ.
12.3. O simples fato de o interessado participar e pleitear a compra de algum bem, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.
12.4. Será desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couberem, as penalidades aqui previstas.
12.5. Até a efetivação da venda dos bens objeto deste Edital, mediante ato de autoridade superior à Comissão de Leilão, poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, requerer a anulação da presente licitação, desde que obedecidos os preceitos legais, ou até mesmo revogá-la, em atendimento à conveniência administrativa e ao interesse público, não cabendo reclamação ou a interposição de recurso referente a tais decisões.
12.6. Quaisquer informações complementares que visem ao esclarecimento sobre o presente Edital, deverão ser encaminhadas a(o) Leiloeiro (a) oficial e sua comissão ou a Comissão de Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, assim como consta no informativo deste edital.
12.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ e pelo (a) Leiloeiro (a) oficial, na forma da Lei, no âmbito do procedimento administrativo.
12.8. Fica eleito o Foro da Comarca de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ - TO, para dirimir, judicialmente as questões oriundas deste procedimento Licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.9. Este edital e anexos, podem ser acessados através da rede mundial de computadores - internet, pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ: https://parana.to.gov.br ou pelo site da empresa gestora de leilões: www.rapidaovende.com.br e também contará com cópia, disponível para consulta, fixada no pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, localizada no endereço definido o item 3.1, deste edital.
12.10. A ordem dos lotes que vão a leilão, ficará a critério do (a) leiloeiro (a) oficial, sem causar prejuízo para esta Administração ou para o Leiloeiro(a) e sua equipe. Fica reservado a(o) leiloeiro(a) o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito à indenização, reparação ou prejuízo para Administração, para o(a) leiloeiro(a), sua equipe e seus participantes.
12.11. A descrição do bem ou do lote de bens sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
12.12. Qualquer descrição do bem ou do lote de bens sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
12.13. Mesmo após a realização do leilão, eventuais lotes também poderão ser excluídos e os valores pagos pelos arremates devidamente devolvidos.
12.14. Caso o bem arrematado e que por um motivo ou outro por força maior não possa ser entregue ao arrematante, caberá ao LEILOEIRO(A) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ providenciarem a devolução de todos os valores recebidos, devidamente atualizados pelo índice de correção da caderneta de poupança, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua denúncia.
12.15. O (A) leiloeiro (a) poderá a seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior e subsequente.
12.16. Os lotes não disputados na fase de lances iniciais estarão disponíveis para arrematação após o encerramento do leilão, durante o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, podendo receber lances em condicional que serão submetidos a administração pública (comissão do leilão), para aceite ou não, sem prejuízo das demais condições dispostas nesse edital e respeitando a legislação pertinente.
12.17. Os prazos estipulados no item 12. 16, poderão a critério da leiloeira serem postergados, desde que sejam devidamente autorizados pela administraçã Pública.
12.18. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei Federal nº 14.133 / 2021.
13. DA ATA
13.1. Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranã, 08 de maio de 2024.
PHABIO AUGUSTUS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
AO EDITAL DE LEILÃO Nº 5101-24
SALA 01 – (PRIMEIRA) SALA – SUCATAS DE VEÍCULOS
Lote – Item – Descrição básica – Un. – Descrição/nº patrimônio – Estado de conservação – Valor Inicial/lance mínimo (R$)
01 - 01 - Caminhão Atego - 01 - MERCEDES BENS, MODELO ATEGO - CARGA SECA - ANO 2005 - COMBUSTÍVEL: DIESEL - Sucata - R$ 15.000,00;
02 - 01 - Renault Kangoo - 01 - ANO 2013/2024 (SUCATA DE AMBULÂNCIA) - PLACA PLN-4459 - COD FIPE: 025133-0 -Sucata - R$ 950,00
03 - 01 - Fiat Doblo - 01 - FIAT DOBLO ANO 2010/2011 - COR BRANCA - (SUCATA DE AMBULÂNCIA) – PLACA: MXE-9954 - COD FIPE: 0001302-1 – Sucata – R$ 950,00
04 – 01 – Gol – 01 - VOLKSWAGEN MODELO GOL TL MB - COR PRATA - ANO 2015 - PLACA: OLL-9054 - CHASSIS: 9BWAA45U4FT018292 - COD FIPE: 005383-0- Sucata – R$ 950,00
05 – 01 – Fiet Siena Fire – 01 - FLEX - COR BRANCA - (SUCATA) PLACA: NKF-7261 - COD FIPE:001175-4
MOTOR DESMONTADO – Sucata – R$ 950,00
06 – 01 – Micro ônibus – 01 - ESCOLAR, MARCA VOLKSWAGEN -MODELO GRAN MINI 8-120 - PLACA: MXF-8143 – Sucata – R$ 800,00
07 – 01 – Micro ônibus – 01 - ÔNIBUS ESCOLAR VOLKSWAGEN - ANO 2009 - COR AMARELA - MODELO INDUSCAR VOLKSBUS 15-190 - PLACA MXB-0486 - CARROCERIA CAIO – Sucata – R$ 950,00
08 – 01 – Micro ônibus – 01 - ÔNIBUS ESCOLAR IVECO - ANO 2009 - COR AMARELA - MODELO CITYCLASS 70C17- PLACA MXE-1235 – Sucata – R$ 700,00
09 – 01 – Gol – 01 - GOL TRENDLINE PRATA ANO 2015 - (SUCATA) PLACA:OLL-8134 - COD FIPE: 005383-0 – Sucata – R$ 800,00
10 – 01 – L200 – 01 – L-200 COR BRANCA – Sucata – R$ 350,00
11 – 01 – Uno Mille – 01 - FIAT UNO MILLE ECONOMY - COR PRATA - ANO 2013 - PLACA: OLM-9749 - COD FIPE: 001161-4 – Sucata – R$ 200,00
ANEXO I
AO EDITAL DE LEILÃO Nº 5101-24
SALA 02 – (SEGUNDA) SALA –VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO E INSERVÍVEIS
Lote – Item – Descrição básica – Un. – Descrição/nº patrimônio – Estado de conservação – Valor Inicial/lance mínimo (R$)
01 – 01 – Triton – 01 - MITSUBISHI TRITON SPT GL - ANO 2018/2019 - PLACA QKK-6195 - COD FIPE: 022164-3. – Médio – R$ 18.900,00
02 – 01 – Sandero – 01 - RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 - ANO 2016/2017 - COR BRANCA - PLACA QKG-5831 - FIPE: 025243-3. – Médio – R$ 1.200,00
03 – 01 – Camionete Ranger – 01 - CLASSIC LIFE - ANO 2009, COR PRETA - COMBUSTÍVEL: GASOLINA - PLACA: HTD-9491 - CHASSI Nº 9BGSA1910AB134555 - COD FIPE: 004360-5 – Médio – R$ 2.600,00
04 – 01 – Corsa Classic – 01 - CLASSIC LIFE - ANO 2009, COR PRETA - COMBUSTÍVEL: GASOLINA - PLACA: HTD-9491 - CHASSI Nº 9BGSA1910AB134555 - COD FIPE: 004360-5 – Médio – R$ 2.100,00
05 – 01 – Camionet L200 – 01 - MARCA MITSUBISHI L200 - COMBUSTIVEL: DIESEL - ANO 2018/2019 - COR PRATA - PLACA QKC-3580 - COD FIPE: 022160-0 – Médio – R$ 14.000,00
06 – 01 – Retroescavadeira – 01 - MASSEY FERGUSON, MF-96- COR AMARELA - ANO 2001 – Médio – R$ 32.000,00
07 – 01 – Ônibus – 01 - MARCA VOLVO - MODELO B10M 6X2 - CAPACIDADE PARA 47 PASSAGEIROS SENTADOS - COR BRANCA - ANO 2010 - CHASSIS 9BV1MKC10TE315234 - PLACA: BTT-4D99. MODELO EXECUTIVO, POSSUI SANITÁRIO, SEU INTERIOR SE ENCONTRA EM BOM ESTADO, POSSUI PORTA DE ISOLAMENTO ENTRE PASSAGEIRO E MOTORISTA, SENDO NECESSÁRIO A COLOCAÇÃO DE ALGUNS PNEUS COMO PODE SER CONSTATADO EM FOTOGRAFIA E REPARO NA SUSPENSÃO – Bom – R$ 19.000,00
08 – 01 – Moto Suzuki – 01 - ANO 2009 - COR PRETA - MODELO INTRUDER 125 - PLACA MXB-4713 - COD FIPE: 825040-5 – Médio – R$ 800,00
09 – 01 – Moto Suzuki – 01 - ANO 2009/2010 - COR PRETA - MODELO INTRUDER 125 - PLACA MXB-4973 - COD FIPE: 825040-5 – Ruim – R$ 800,00
10 – 01 Ar Condicionado – 02 - APARELHOS DE AR-CONDICIONADO MARCA ELETROLUX – Regular – R$ 220,00
10 – 02 – Ar condicionado – 01 - APARELHO DE AR-CONDICIONADO MARCA ELGIN – Regular – R$ 100,00
10 – 03 – Ar condicionado – 01 – APARELHO DE AR CONDICIONADO MACA YORK – Baixo – R$ 160,00
10 – 04 – Balança – 01 - BALANÇA ELETRICA PROFISSIONAL HOSPITALAR ADULTO/CRIANÇA – Baixo – R$ 160,00
10 – 05 – Impressora – 01 – IMPRESSORA SEMI PROFISSIONAL BROTHER DCP: - Baixo – R$ 160,00
11 – 01 – Balança – 01 - BALANÇA PEDIÁTRICA HOSPITALAR, MARCA BALMAK – Regular – R$ 100,00
11 – 02 – Cadeiras – 12 – CADEIRAS – Baixo – R$ 100,00
11 – 03 – Maca – 01 – MACA ODONTOLÓGICA – Baixo – R$ 100,00
12 – 01 – Monitores – 03 – Marcas Diversas – Regular – R$ 400,00
12 – 02 – Nobreks – 02 – MARCA DIVERSA – Bom – R$ 300,00
13 – 01 – Computadores – 10 – COMPUTADORES COM PROCESSADORES DIVERSOS – Baixo – R$ 375,00
13 – 02 – Nobreaks – 05 – MARCA DIVERSAS – Regular – R$ 375,00
14 – 01 – Monitor – 01 – MARCA ACER – Regular – R$ 200,00
14 – 02 – Impressoras – 02 – MARCA HP – Bom – R$ 230,00
14 – 03 – Impressoras 01 – IMPRESSORA SEMI PROFISSIONAL SANSUNG – Bom – R$ 170,00
15 – 01 – Camas hospitalares – 06 – CAMAS HOSPITALARES MARCAS DESCONHECIDAS – Baixo – R$ 140,00
15 – 02 – Bebedouro – 01 – MARCA COLORMAQ – Baixo – R$ 110,00
15 – 03 – Carretinha – 01 – SEM RODAS- Baixo – R$ 250,00
15 – 04 – Mesa – 01 – MESA DE ESCRITÓRIO EM MADEIRA – Bom – R$ 130,00
15 – 05 – Longarina – 01 – SUCATA DE LONGARINA- Sucata – R$ 70,00
16 – 01 – Armário – 01 – ARMÁRIO EM VIDRO PARA GUARDA DE MEDICAMENTOS – Regular – R$ 80,00
16 – 02 – Armário – 01 – ARMÁRIO DE FERRO – Regular – R$ 75,00
16 – 03 – Estante – 01 – ESTANTE TIPO PRATELEIRA EM FERRO COM DIVISÕES – Regular – R$ 85,00
16 – 04 – Armário – 01 – ARMÁRIO DE AÇÕ COM 02 PORTAS – Regular – R$ 90,00
16 – 05 – Pés de ferro – 05 – PÉS DE FERRO – Baixo – R$ 35,00
16 – 06 – Colchões – 02 – COLCHÕES – Baixo – R$ 35,00
17 – 01 – Ventiladores – 02 – SENDO 01 DE BASE ALTA E 01 COM BASE DE MESA – Regular – R$ 50,00
17- 02 – Fogão – 01 – FOGÃO INDUSTRIAL COM 04 BOCAS – Baixo – R$ 80,00
17 – 03 – Berço – 01 – EM FERRO SEM COLCHÃO – Baixo – R$ 65,00
17 – 04 – Fogão – 01 – FOGÃO 04 BOCAS – Baixo – R$ 55,00
18 – 01 – Suporte – 03 – HOSPITALAR PARA APLICAÇÃO DE SORO – Baixo – R$ 80,00
18 – 02 – Computadores – 02 – COMPUTADORES COM MONITOR E NOBREAK (COMPLETOS) – Regular – R$ 230,00
18 – 03 – Geladeira 01 – FROST FREE, MARCA ELETROLUX – Regular – R$ 550,00
18 – 04 – Lixeiras – 02 – SENDO UMA EM AÇO INOX E 01 EM PLÁSTICO – Baixo – R$ 40,00
19 – 01 – Macas – 03 – DE FERRO COM COLCHÃO – Baixo – R$ 75,00
19 – 02 – Maca – 01 – DE FERRO SEM COLCHÃO – Baixo – R$ 30,00
19 – 03 – Forno – 01 – ELETRICO BLACK DECKER – Baixo – R$ 100,00
19 – 04 – Máquina – 01 – DE AMASSAR PÃO – Regular – R$ 95,00
20 – 01 – Aparelho de Raio X – 01 – APARELHO DE RAIO X ODONTOLOGICO DE MESA – Regular – R$ 195,00
20 – 02 – Balança – 01 – MECÂNICA PARA PESAGEM DE RECÉM NASCIDOS – Regular – R$ 50,00
20 – 03 – Incubadora – 01 – INCUBADORA – Regular – R$ 55,00
21 – 01 – Geladeira – 01 – MARCA ELETROLUX – Regular – R$ 350,00
21 – 02 – Freezer – 01 – VERTICAL MARCA ELETROLUX – Regular – R$ 300,00
21 – 03 – Freezer – 01 – HORIZONTAL MARCA NÃO DEFINIDA – Regular – R$ 300,00
22 – 01 – Longarinas -02 – Longarinas – 01 Danificada 01 Regular – R$ 8,00
22 – 02 – Ar condicionado – 01 – AR CONDICIONADO ELETROLUX COM 01 UNIDADE INTERNA – Sucata – R$ 12,00
22 – 03 – Ar condicionado – 01 – AR CONDICIONADO SANSUNG – Sucata – R$ 8,00
22 – 04 – Ventiladores – 04 – SUCATA DE VENTILADORES – sucatas – R$ 7,00
22 – 05 – Biombos – 02 – BIOMBOS – Regular – R$ 5,00
22 – 06 – Cadeiras -04 – SUCATAS DE CADEIRAS – Sucatas – R$ 10,00
23 – 01 – Microscópio – 01 – MARCA OLIMPUS, MODELO CX 41 – Baixo – R$ 350,00
24 – 01 – Aparelho Raio-X – 01 – MÁQUINA DE RAIO X, MARCA TECNO DESING – Regular – R$ 5.000,00
25 – 01 – Aspirador – 01 – PORTÁRIL DE MARCA NÃO IDENTIFICADA – Baixo – R$ 90,00
25 – 02 – Autoclave – 01 – COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, COM MARCA NÃO DEFINIDA – Baixo – R$ 110,00
26 – 01 – Foco – 01 – FOCO CIRÚRGICO – Regular – R$ 80,00
26 – 02 – Evaporador – 01 – EVAPORADOR MARCA AGRATO – Regular – R$ 70,00
INFORMATIVOS
1-CONTAS CORRENTES PARA PAGAMENTOS E CONTATOS
1 – O valor pertinente a arrematação será paga integralmente à vista, no ato da compra através de deposito identificado, PIX ou transferência bancária para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ
Chave PIX:
Banco: Banco do Brasil
Ag: 4790-2
Conta Corrente: 12581-4
2 – Os valores pertinentes a comissão do leiloeiro, deverão e serão pagos integralmente à vista no ato da arrematação através de PIX, depósito ou transferência bancária identificada para:
CLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA
Chave PIX CPF: 353.994.572-53
Banco: Banco do Brasil
Ag: 1867-8
Conta Corrente: 206536-3
3 – O valor pertinente as despesas administrativas, e despachante deverão e serão pagos integralmente à vista no ato da arrematação através de PIX, depósito ou transferência bancária identificada para:
RAPIDÃO VENDE – MARKETPLACE, LOGÍSTICA E LEILOARIA LTDA.
Chave PIX CNPJ: 49.225.336/0001-41
Banco: Caixa Econômica Federal
Ag: 2525
Conta Corrente: 7455-6
2-CONTATOS
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ-TO
Endereço: Praça da Bandeira, nº 24, Paranã – TO.
CEP: 77360-000
Site: www.parana.to.gov.br
2-LEILOEIRO OFICIAL: CLEVERSON ALVES DE OLIVEIRA.
E-mail: cleverson@rapidaovende.com.br
Site: www.rapidaovende.com.br
Telefone: (63) 99223-9392
3- DESPACHANTE: DESPACHANTE PEIXOTO (VÂNIA MORAES DE OLIVEIRA)
E-mail: despachantepeixotov@gmail.com
End: Qd. 202 Sul, Conj 02, Lt-04, Plano Diretor Sul, Palmas – TO – CEP: 77020-454
Telefone: (63) 99203-0376
4- RAPIDÃO VENDE
Site: www.rapidaovende.com.br
E-mail: contato@ rapidaovende.com.br
Telefone: (63) 3322-3200
5- COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A) OFICIAL
Responsável: Dra. Priscila Caiane do Amaral
E-mail: juridico@rapidaovende.com.br
Telefone: (63) 3322-3200
Local de realização do leilão online: www.rapidaovende.com.br e presencialmente no pátio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ, localizado Rua São Bento, S/Nº - GARAGEM da Prefeitura Municipal de PARANÃ – Centro – Paranã/TO.